Procedimento para solicitação da concessão do porte de arma de fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional – CIF
Conforme Resolução SAP nº 027, de 11-3-19, que reedita com alterações, a Resolução SAP 106, de 14-09-2018 e dá providências correlatas, para solicitação para concessão do Porte de Arma de Fogo, que constará da Carteira de Identidade Funcional – CIF, deverá ser adotado o procedimento abaixo descrito.
SERVIDOR ATIVO
Os documentos deverão ser entregues na Seção de Pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor requerente, para conferência, na seguinte conformidade (check-list):
1. Fotografia no SISDRHU – atualizada; 2. Cópia digitalizada RG (não substituir por CNH); 3. Cópia digitalizada do CPF (caso não conste em novo modelo de RG); 4. Cópia digitalizada do Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF), expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM; 5. Cópia digitalizada do último Holerite; 6. Cópia digitalizada do Laudo Técnico de Capacitação de Tiro - (emitido por profissionais credenciados pelo Departamento da Polícia Federal; 7. Cópia digitalizada do laudo Psicológico emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, conferido com o original, atestado pelo RH da unidade; 8. Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Curso Técnico Profissional de ASP-AEVP, frente e verso; 9. Cópia digitalizada da Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional conforme modelo anexo - Contendo: – Informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; – Descrição dos fatos que ensejaram a instauração da Apuração Preliminar, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal que esteja eventualmente respondendo; 10. Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, informando que o Oficial Operacional Motorista exerce a função de condutor de veículo que transporta preso.
IMPORTANTE: A Resolução SAP nº 027, de 11-3-19, Artigo 1º, parágrafo 5º veda aos servidores das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o porte de arma de fogo de uso permitido e restrito até que seja expedido o certificado de aprovação no curso de formação da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfman”, nos termos do inciso II do §1º-B do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.
SERVIDOR APOSENTADO
1. Fotografia no SISDRHU – atualizada; 2. Cópia digitalizada RG (não substituir por CNH); 3. Cópia digitalizada do CPF (caso não conste em novo modelo de RG); 4. Cópia digitalizada do Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) conferido com o original, atestado pelo RH da unidade; 5. Cópia digitalizada do último Holerite; 6. Cópia digitalizada do Laudo Técnico de Capacitação de Tiro - (emitido por profissionais credenciados pelo Departamento da Polícia Federal; 7. Cópia digitalizada do laudo Psicológico emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, conferido com o original, atestado pelo RH da unidade; 8. Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Curso Técnico Profissional de ASP-AEVP, frente e verso; 9. Cópia digitalizada Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional conforme modelo anexo - contendo todas as informações necessárias assinadas pelo respectivo Diretor Geral da Unidade Prisional; 10. Cópia digitalizada da última Carteira de Identidade Funcional para portar arma de fogo ou documento comprobatório que já possuiu CIF emitida pela SAP; 11. Certidão de Antecedentes Criminais; 12. Certidão negativa – Justiça Federal; 13. Certidão negativa – Justiça Estadual; 14. Certidão negativa – Distribuidor Criminal Estadual; 15. Certidão negativa – Justiça Militar Federal; 16. Certidão negativa – Justiça Militar Estadual; 17. Certidão negativa – Justiça Eleitoral; 18. Cópia autenticada ou original do laudo Psicológico, realizado em prazo não superior a 01 ano, emitido por profissional credenciado pela PF, conforme art. 16 da Portaria Nº 16 de 31/03/2015 Colog. previsto no art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 IMPORTANTE: No Atestado deverá constar obrigatoriamente que o respectivo profissional é cadastrado e autorizado pela Polícia Federal, conforme prevê a legislação. A indicação sobre o credenciamento deverá constar no carimbo e/ou timbre do documento emitido pelo profissional, ou imprimir a página da Polícia Federal, desde que contenha data da impressão e o link do site da PF. https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-psicologo-para-emissao-de-comprovante-de-aptidao-psicologica-para-manuseio-de-armas-de-fogo; 19. Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo: – Informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; – Descrição dos fatos que ensejaram a instauração de Apuração Preliminar, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, se estiver eventualmente respondendo.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PENAL:
As documentações deverão ser enviadas ao Departamento de Segurança Penal – DSP por meio das respectivas Coordenadorias de Unidades Prisionais, através do sistema SEI na sigla: SAP-PP-PORTEARMA; As Coordenadorias terão a incumbência de realizar um pré-check-list das informações e caso encontre alguma irregularidade ou pendência, elas terão autonomia para solicitar correção e esclarecimentos.
As folhas que compõem o processo deverão ser colocadas na ordem descrita no check-list.
As folhas que compõem o processo não deverão possuir nenhum tipo de rasura ou marcação.
DA EMISSÃO
As documentações serão analisadas pelo Departamento de Segurança Penal e com o parecer favorável seguirão para impressão.
Se necessário informações complementares o processo será encaminhado para a Coordenadoria e posteriormente para Unidade Prisional para ciência e resposta do servidor, que terá o prazo de 30 dias, a partir da data do envio, para esclarecimento, caso o prazo expire, uma cópia da documentação será encaminhada para unidade junto com um ofício solicitando esclarecimento acerca da informação complementar.
Os lotes de Carteiras de Identidade Funcional - CIF, serão encaminhadas para as Unidades Prisionais por meio das Coordenadorias.
As solicitações de informações referentes as documentações deverão ser feitas por meio de mensagem eletrônica, encaminhadas para: portedearmasap@sp.gov.br
As dúvidas também podem ser esclarecidas via Whatsapp pelo número (11) 97610-1469, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Conforme Decreto nº 58.052/2012, Art. 72 – O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosas, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.