A prisão civil é uma medida judicial que implica na restrição da liberdade de um indivíduo devido ao descumprimento de obrigações civis, como o não pagamento de pensão alimentícia. Esta forma de prisão é diferente da prisão penal, que é aplicada em casos de crimes e delitos criminais.
A prisão civil é quando alguém vai preso por não cumprir obrigações legais, como pagar pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Geralmente, a prisão civil é aplicada como último recurso, após esgotadas outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações civis.
Não.
As pessoas que estão presas por não pagar pensão alimentícia ficam em áreas separadas dentro de prisões comuns. Essas áreas são destinadas especificamente para aqueles que estão cumprindo pena por causa da pensão alimentícia.
As regras para visitar pessoas em prisões, incluindo aquelas que abrigam presos por pensão alimentícia, seguem as normas da Secretaria de Administração Penitenciária. Isso inclui se cadastrar antes, envio de documentos de identificação, seguir regras sobre o que pode ou não levar durante a visita, passar por revista e seguir horários específicos para as visitas.
É importante ressaltar que as regras para visitação podem sofrer alterações e é fundamental consultar diretamente a unidade prisional ou o site da Secretaria de Administração Penitenciária local para obter as informações atualizadas e detalhadas sobre os procedimentos e requisitos para visitar um preso.
A SAP possui unidades especificas para esse perfil de presos. É possível verificar diretamente no Mapa de Unidades Prisionais - nas que possuem a sigla PC há vagas para Prisão Civil: http://www1.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/pen-.html
É possível verificar se a pessoa está custodiada na SAP e onde está pelo sistema de Paradeiro de Custodiados: https://portal.sap.sp.gov.br/formularios/paradeiro
Pelo WhatsApp: (011) 3775-8126   
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