Corregedoria Administrativa
Cartilha de Boas Práticas: Apuração e Sigilo
Diretrizes consolidadas das Portarias SCIS nº 1, 2 e 3 de 2025.
Objetivo
Este documento visa padronizar os procedimentos correcionais e administrativos no âmbito da SAP, garantindo segurança jurídica na coleta de evidências, clareza na classificação de sigilo e eficiência na solicitação de apoio técnico. Confira as Portarias na íntegra:
🛡️ Gestão de Evidências
Normas para registro, guarda e destinação de provas materiais e digitais.
A Portaria nº 001/2025 estabelece normas e procedimentos rigorosos para o registro, guarda, preservação e documentos de evidências produzidas durante ações correcionais e processos disciplinares. Seu objetivo central é garantir a segurança jurídica, assegurando que todo elemento material ou digital coletado seja autêntico e inalterado.
Definições Legais: Considera-se
De acordo com o Art. 2º, para garantir a validade e a força probatória dos elementos colhidos, estabelecem-se os seguintes conceitos fundamentais:
- • Evidência: Qualquer elemento material, documental ou digital que sirva de base para a apuração dos fatos e ajude na formação do convencimento da autoridade competente.
- • Registro de Evidência: O ato formal que documenta detalhadamente a identificação, a descrição, a origem e todas as circunstâncias em que a evidência foi obtida.
- • Cadeia de Custódia: A sequência rigorosa de procedimentos que assegura a autenticidade, integridade, rastreabilidade e o controle da evidência, desde o momento da sua coleta até a sua destinação final.
🏛️ Registro e Identificação
De acordo com as normas de integridade, o Art. 3º exige que toda evidência obtida deve ser documentada pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA). O registro deve ser feito no processo principal ou em livro próprio, contendo obrigatoriamente:
- 🔹 Identificação e Procedência: Número sequencial de controle, referência ao procedimento de origem e a descrição detalhada da origem e circunstâncias da obtenção.
- 🔹 Dados Cronológicos e Geográficos: Registro preciso de data, hora e local da coleta ou do recebimento do material.
- 🔹 Responsabilidade Técnica: Nome, cargo e assinatura do servidor que realizou a coleta ou a juntada ao procedimento.
- 🔹 Integridade e Acondicionamento: Descrição do estado físico, referências ao lacre ou suporte utilizado e observações sobre a autenticidade (incluindo se há cópia digital).
Protocolos para Evidências Digitais
Dada a natureza sensível e volátil dos dados eletrônicos, o Art. 4º exige informações técnicas adicionais para garantir que a prova não seja adulterada:
- 🔹 Especificações do Arquivo: Indicação clara do tipo e formato do arquivo, bem como da mídia e do dispositivo de origem.
- 🔹 Metodologia de Coleta: Descrição da ferramenta ou do método específico utilizado para extrair a informação.
- 🔹 Garantia de Inalterabilidade (Hash): Uso de código criptográfico "hash" ou outro identificador eletrônico que comprove que o arquivo é idêntico ao original e não sofreu modificações.
🛡️ Simulador de Registro de Evidências (Art. 3º e 4º)
📝 Preencha os Dados
Garante que o arquivo não foi alterado (Art. 4º, IV)
⚠️ Exigência: Para evidências digitais, o código HASH é obrigatório para garantir a integridade.
Prévia da Etiqueta
🛡️ Da Guarda e Preservação
A norma estabelece critérios rígidos para o armazenamento e o fluxo das provas, garantindo que o material colhido não sofra interferências:
- 🔹 Segurança e Sigilo (Art. 5º): As evidências devem ser mantidas em local seguro sob a guarda do servidor responsável pelo SAA. O acondicionamento deve garantir, obrigatoriamente, a manutenção do sigilo, da integridade e da rastreabilidade.
- 🔹 Livro de Controle de Evidências (Art. 6º): O setor responsável pela custódia deve manter Livro de Controle de Evidências (físico ou digital), nos termos do Art. 3°. Devem ser registradas todas as entradas, movimentações, transferências, restituições e descartes, de materiais, sempre com identificação nominal e assinatura do responsável.
- 🔹 Proibições e Sanções (Art. 7º): É proibida a manipulação, reprodução, divulgação, cópia ou destruição de qualquer evidência sem autorização prévia e expressa da autoridade competente. O descumprimento desta regra sujeita o servidor à responsabilidade funcional.
📋 Da Documentação e Destinação Final
Esta etapa define como a evidência deve ser encerrada no processo, garantindo que o desfecho do material seja tão rigoroso quanto a sua coleta:
- 🔹 Integração e Formalização (Art. 8º): Toda a documentação das evidências deve fazer parte integrante do processo administrativo correspondente. Devem ser seguidas as normas legais de formalização, autenticidade e conservação de documentos administrativos.
-
🔹
Destinação Pós-Encerramento (Art. 9º):
Após a conclusão do procedimento, a evidência terá um dos quatro destinos possíveis:
- 1. Anexação: Juntada definitiva aos autos (quando o formato permitir).
- 2. Guarda: Armazenamento seguro até o trânsito em julgado administrativo.
- 3. Devolução: Retorno ao proprietário original, obrigatoriamente mediante termo formal.
- 4. Descarte: Destruição ou descarte autorizado pela autoridade correcional, registrado em termo próprio.
- 🔹 Termo Circunstanciado e Homologação (Art. 10º): Nenhuma evidência sai do fluxo sem rastro. Toda movimentação, destinação ou descarte deve ser documentada por um termo circunstanciado, que exige a assinatura do responsável e a homologação da autoridade imediata.
✅ Checklist de Bolso: Registro
Antes de lacrar um material ou juntar um arquivo, verifique:
- Identificação Completa: O registro contém o número do processo e a descrição exata?
- Integridade Digital: Se o arquivo for digital, eu gerei e registrei o código HASH?
- Cadeia de Custódia: O Livro de Controle de Evidências foi assinado pelo servidor?
- Armazenamento: O material está em local seguro (cofre ou armário trancado)?
- Responsabilidade: Estou ciente de que a manipulação não autorizada gera sanções?
- Destinação Final: Para a destruição houve autorização da autoridade Correcional competente?
A segurança jurídica de um processo depende da preservação da prova. O rigor no registro e na guarda é o que impede a anulação de investigações.
🔒 Resguardo do Sigilo e Proteção de Dados
Critérios de classificação e manipulação de informações sigilosas.
A Portaria nº 002/2025 estabelece as normas e procedimentos para classificação, tratamento, guarda, compartilhamento e descarte de dados no âmbito da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), assegurando a proteção da informação sigilosa e pessoal.
A regra de ouro desta norma é simples: a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção. O acesso à informação deve ser garantido sempre que possível, observado o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível. (art 7°)
A Corregedoria Administrativa e a Divisão de Denúncias devem classificar todas as informações de denúncias, procedimentos ou processos disciplinares (art 22), em conjunto com: (art 4°)
- Coordenadores e Chefes de Divisão;
- Corregedores Auxiliares e Assistentes Técnicos;
- Qualquer servidor que produza, manipule ou acesse documentos sigilosos.
Pilares do Tratamento da Informação Sigilosa (art 5°)
Para garantir a integridade dos dados, a Portaria define regras rígidas de manuseio:
🔏 Prática: Como aplicar o Sigilo Parcial (Art. 9º)
É comum encontrarmos documentos com informações públicas e sigilosas. Por isso, quando um documento não puder ser acessado integralmente, assegura-se acesso parcial, ocultando a parte sob sigilo.
- Informações Pessoais: Dados que identifiquem uma pessoa (nome, CPF, endereço, vida privada), de acesso restrito obrigatoriamente.
- Sigilos Específicos: Dados protegidos por leis de Sigilo Bancário, Fiscal, Empresarial ou Segredo de Justiça.
- Sigilo Indispensável: Segurança da Sociedade (vida, saúde e segurança da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
- Sigilo de Procedimentos: Em Sindicâncias ou PADs, informações sobre o acusado ou a acusação até a decisão final.
💡 Dica de Ouro: A ocultação (tarja) permite que a Administração seja transparente sem violar o direito à intimidade ou a segurança das investigações.
Clique nos textos destacados abaixo para ver o exemplo de como aplicar a "tarja":
Ao(a) Senhor(a) Coordenador(a),
Informamos que o servidor JOÃO DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF 123.456.789-00, está sendo citado no processo de sindicância nº 001/2025 por suposta irregularidade ocorrida na Unidade Prisional de SÃO PAULO - CAPITAL.
Os fatos apurados referem-se a [descrição dos fatos que podem ser públicos].
Tabela de Níveis de Classificação da Informação (Art. 27°)
| Nível | Classificação | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Nível 1 | Pública | Informações para todos | Informações divulgadas em mídias externas para sociedade. |
| Nível 2 | Interna | Informações Internas | Normas corporativas e informações da intranet. |
| Nível 3 | Restrita | Informações restritas à setores e pessoas autorizadas | Procedimentos, processos e denúncias. |
| Nível 4 | Confidencial | Tratamento especial | Informações sobre o crime organizado. |
Tabela de Graus de Sigilo (Art. 16° e 17°)
| Grau de Sigilo | Prazo Máximo | Competência para Classificação |
|---|---|---|
| Ultrassecreto | Até 25 anos | Governador; Vice-Governador; Secretários de Estado; Controlador Geral e Procurador Geral do Estado. |
| Secreto | Até 15 anos | Autoridades do nível Ultrassecreto + Autoridades máximas da Administração Indireta. |
| Reservado | Até 5 anos | Autoridades dos níveis acima + ocupantes de cargo de Coordenador (ou hierarquia equivalente/superior). |
- A contagem do prazo inicia na data de produção da informação.
- O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão final, salvo em relação ao acusado, seu procurador ou terceiro que demonstre legítimo interesse. (art. 64 da Lei 10.177/1998)
Atenção: Compromisso Obrigatório
Artigo 13 - Todos aqueles que tiverem acesso à informação sigilosa ficam obrigados a resguardar o sigilo. Para formalizar este dever, todos os servidores com acesso a informações restritas devem assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade.
Click aqui para acessar o Anexo I
📚 Dicionário de Sigilos Legais
Este guia explica as bases legais que você deve observar ao classificar ou ocultar informações em processos.
📄 Sigilo Fiscal 🔗
Lei Federal nº 5.172/1966
• O que é: Protege informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo (contribuinte) e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
• Na prática: Dados de declaração de imposto de renda ou movimentações que envolvam a Receita Federal/Estadual não podem ser expostos a terceiros.
🏦 Sigilo Bancário 🔗
Lei Complementar nº 105/2001
• O que é: Dever de manter confidencialidade sobre operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras.
• Na prática: Extratos bancários, saldos e faturas de cartão de crédito anexados a sindicâncias devem ser tarjados antes de qualquer consulta externa.
🏭 Sigilo Empresarial e Industrial 🔗
Lei nº 11.101/2005 e Lei nº 9.279/1996
• O que é: Protege informações técnicas, desenhos, fórmulas ou estratégias de mercado de empresas que possuem contrato com a Administração.
• Na prática: Documentos que revelem o "know-how" de uma empresa prestadora de serviço na SAP devem ser protegidos para não prejudicar a competitividade dela.
👤 Direitos de Personalidade 🔗
• O que é: Proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
• Na prática: Informações sobre orientação sexual, convicções religiosas, estado de saúde ou questões familiares de servidores e detentos são invioláveis e restritas.
⚖️ Sigilo em Sindicâncias e PADs 🔗
Lei Estadual nº 10.177/1998
• O que é: Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) são sigilosos por lei durante a apuração.
• Na prática: O acesso é exclusivo ao acusado e seu procurador. A divulgação irregular dessas informações por um servidor é considerada infração disciplinar grave.
🏛️ Segredo de Justiça 🔗
Decreto-Lei nº 3.689/1941
• O que é: Casos em que o interesse público ou o respeito à dignidade das partes exige que o processo não seja.
• Na prática: Processos que envolvem família (alimentos, guarda) ou crimes que exponham a imagem do ofendido devem ser tratados com nível máximo de restrição
Checklist de Bolso: Segurança da Informação
Antes de finalizar um documento ou processo, faça estas 5 perguntas:
1. Classificação Correta 🏷️
- Eu identifiquei se este documento possui dados pessoais, bancários, fiscais ou de inteligência?
- Se houver mais de um tipo de informação, eu classifiquei o documento pelo nível mais restritivo?
- Se for um documento impresso, a classificação de sigilo consta em todas as páginas?
2. Tramitação Segura 🔐
- Estou usando o SEI para tramitar este arquivo digital?
- Se o arquivo for digital, o nível de acesso está como "Restrito" ou superior?
- Certifiquei-me de não enviar este dado por WhatsApp ou e-mail pessoal?
3. Armazenamento Adequado 📁
- Se o documento for físico (papel), ele está sendo guardado em um armário trancado com um responsável?
- Eu evitei salvar este arquivo em um pendrive ou HD particular?
- Os dispositivos de armazenamento (CD, pendrives oficiais) estão rotulados com o nível de sigilo?
4. Proteção de Terceiros 👤
- Se for uma denúncia, o sigilo do denunciante está garantido conforme ele solicitou?
- No caso de acesso parcial, eu utilizei tarjas para ocultar apenas a parte sigilosa, permitindo o acesso ao restante?
5. Responsabilidade Pessoal ✍️
-
Eu já assinei o Termo de Sigilo e Responsabilidade (Anexo I) junto à SCIS? Anexo I - Termo de confidencialidade e Responsabilidade
- Estou ciente de que usar esses dados para fins acadêmicos ou externos é proibido?
"Na dúvida, o sigilo é a exceção e a transparência é a regra, mas a segurança dos dados é um dever de todos."
⚙️ Critérios para o apoio administrativo e técnico
A Portaria nº 003/2025 estabelece as normas e procedimentos para assegurar o suporte necessário às atividades das Unidades Processantes da Corregedoria Administrativa. O objetivo é garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência nos processos disciplinares, otimizando resultados com o menor custo possível.
Como acionar o apoio técnico e administrativo?
O apoio é dividido em quatro frentes principais para garantir que a comissão tenha todas as ferramentas necessárias para a busca da verdade material.
Apoio Administrativo (SAA)
Responsável pela logística e execução.
- Controle de protocolo e autuação.
- Copiagem e escaneamento de documentos.
- Fornecimento e controle de materiais.
- Controle de uso e manutenção das salas de audiência.
- Reserva de veículos.
- Registro de evidências em livro próprio (Portaria 001).
- Executa convocações de servidores.
- Atua sob solicitação da Unidade Processante.
- Previsto no Art. 3º como apoio complementar ao SAA.
Apoio Processual
Suporte jurídico sobre ritos e prazos.
- Análise de peças e minutas de decisões.
- Diligências externas complexas.
- Via 1: Determinação direta do Corregedor Administrativo aos Corregedores Auxiliares.
- Via 2: Requisição ao Coordenador Correcional via Assistência Técnica.
Atenção: Apoio prestado mediante determinação da autoridade competente.
Apoio Pericial
Análises técnicas especializadas.
- Análise contábil, grafotécnica ou engenharia.
- Interpretação técnica complexa.
- Ofício ao chefe do setor pericial com quesitos detalhados.
- CÓPIA OBRIGATÓRIA ao Subsecretário de Controle Interno e Segurança para acompanhamento.
- Se o perito for externo à SAP, seguir trâmites regulamentares específicos.
Atenção: Sem perito na Secretaria? Observar trâmites externos.
Apoio Tecnológico
TI e processamento de dados.
- Extração de logs e recuperação de dados.
- Análise de trilhas de auditoria.
O apoio tecnológico segue os trâmites já normatizados pela Secretaria:
- Abertura de chamado técnico na DTI (Divisão de Tecnologia da Informação).
- Descrever detalhadamente a necessidade técnica.
- Anexar despacho de urgência se aplicável.
Atenção: Proibido usar mídias pessoais (conforme Portaria nº 2/2025).
📚 Glossário Técnico
❓ FAQ
Dúvidas Frequentes — Portaria 001/2025
De acordo com o Art. 2º, evidência é qualquer elemento material, documental ou digital que ajude a apurar os fatos e a formar a convicção da autoridade sobre o caso.
É o conjunto de procedimentos que garante que a evidência não foi adulterada. Ela assegura a rastreabilidade e a integridade do item, desde o momento em que ele é coletado até a sua destinação final (Art. 2º, III).
- Tipo e formato do arquivo;
- Dispositivo de origem e mídia de armazenamento;
- Ferramenta usada na coleta;
- O código "hash" (identificador eletrônico que garante que o arquivo não foi modificado).
Devem estar anexadas aos autos do processo ou guardadas no Serviço de Apoio Administrativo (SAA), em local seguro e sob a responsabilidade do servidor encarregado (Art. 5º).
Sim. Toda entrada, saída, transferência ou devolução deve ser registrada no Livro de Controle de Evidências (físico ou digital), com a identificação e assinatura de quem realizou o ato (Art. 6º).
Sim. Conforme o Art. 9º, inciso III, após o encerramento do procedimento, a evidência pode ser devolvida ao legítimo proprietário mediante a assinatura de um termo formal de devolução.
O Art. 7º proíbe estritamente a manipulação, cópia ou divulgação sem ordem superior. O descumprimento sujeita o servidor a responsabilidade funcional (processo administrativo), além de possíveis sanções civis e penais (Art. 11).
Dúvidas Frequentes — Portaria 002/2025
1. Sobre Regras e Punições
A Portaria (Art. 27) veda o uso de nuvens não oficiais para garantir a rastreabilidade e a segurança. O uso de meios externos impede o controle da informação e pode ser classificado como infração disciplinar grave.
O manuseio inadequado de documentos classificados é responsabilidade do servidor. A norma exige que papéis físicos sejam guardados em armários trancados sob a guarda de um responsável designado.
Sim. Conforme o Termo de Sigilo (Anexo I), o dever de confidencialidade permanece mesmo após o desligamento, enquanto a informação não se tornar pública por lei.
2. Sobre Tipos Específicos de Sigilo
- Bancário/Fiscal: Protege dados de contas, rendimentos e patrimônio (Art. 14 e 15). Só podem ser acessados por ordem judicial ou autoridade competente.
- Empresarial: Protege segredos comerciais ou estratégias de empresas que colaboram com a Administração (Art. 17).
O sigilo do denunciante é prioridade absoluta para evitar retaliações. O nome só pode ser revelado se houver autorização por escrito do próprio denunciante.
3. Sobre Acesso e Transparência
Não. De acordo com o Art. 9º, você deve aplicar o Sigilo Parcial. Use o recurso de "tarja" para esconder apenas o dado sensível (como um CPF ou endereço) e forneça o restante do documento ao solicitante.
Documentos que fundamentam decisões (documentos preparatórios) tornam-se públicos assim que o ato ou a decisão final for editada (Art. 11).
Apenas se a informação for de Nível 1 (Pública). É expressamente proibido o uso de informações Internas, Restritas ou Confidenciais em trabalhos acadêmicos sem autorização prévia.
Dúvidas Frequentes — Portaria 003/2025
São atividades de pesquisa, supervisão, planejamento, documentação ou execução especializada. (Art. 2º)
Processual (apoio jurídico, diligências, controle de prazos); Pericial (perícias e exames técnicos); Tecnológico (suporte em TI e dados) e Administrativa (protocolo, digitalização, reserva de salas e veículos). (Art. 2º)
A Seção de Apoio Administrativo (SAA) (Art. 3º)
Mediante requisição direta do(a) Corregedor(a) Administrativo(a) ou da Unidade Processante. (Art. 3º)
Pelos Corregedores Auxiliares por determinação do(a) Corregedor(a) Administrativo(a) ou Via Assistência Técnica, mediante requisição do Coordenador Correcional. (Art. 4º)
Na pasta: Requisição direta ao chefe respectivo, com cópia para o Subsecretário de Controle
Interno e Segurança.
Externo a Secretaria: Deve seguir os trâmites regulamentares.
Suporte das atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas. (Art. 2º)