Corregedoria Administrativa


Cartilha de Boas Práticas: Apuração e Sigilo


Diretrizes consolidadas das Portarias SCIS nº 1, 2 e 3 de 2025.

Objetivo

Este documento visa padronizar os procedimentos correcionais e administrativos no âmbito da SAP, garantindo segurança jurídica na coleta de evidências, clareza na classificação de sigilo e eficiência na solicitação de apoio técnico. Confira as Portarias na íntegra:

Responsabilidade Funcional: Conforme o Art. 11 da Portaria nº 1 e Art. 27 da Portaria nº 2, a violação das normas de custódia ou sigilo sujeita o servidor a sanções administrativas, civis e penais.
Portaria SCIS nº 1/2025

🛡️ Gestão de Evidências

Normas para registro, guarda e destinação de provas materiais e digitais.

A Portaria nº 001/2025 estabelece normas e procedimentos rigorosos para o registro, guarda, preservação e documentos de evidências produzidas durante ações correcionais e processos disciplinares. Seu objetivo central é garantir a segurança jurídica, assegurando que todo elemento material ou digital coletado seja autêntico e inalterado.

Definições Legais: Considera-se

De acordo com o Art. 2º, para garantir a validade e a força probatória dos elementos colhidos, estabelecem-se os seguintes conceitos fundamentais:

  • • Evidência: Qualquer elemento material, documental ou digital que sirva de base para a apuração dos fatos e ajude na formação do convencimento da autoridade competente.
  • • Registro de Evidência: O ato formal que documenta detalhadamente a identificação, a descrição, a origem e todas as circunstâncias em que a evidência foi obtida.
  • • Cadeia de Custódia: A sequência rigorosa de procedimentos que assegura a autenticidade, integridade, rastreabilidade e o controle da evidência, desde o momento da sua coleta até a sua destinação final.

🏛️ Registro e Identificação

De acordo com as normas de integridade, o Art. 3º exige que toda evidência obtida deve ser documentada pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA). O registro deve ser feito no processo principal ou em livro próprio, contendo obrigatoriamente:

  • 🔹 Identificação e Procedência: Número sequencial de controle, referência ao procedimento de origem e a descrição detalhada da origem e circunstâncias da obtenção.
  • 🔹 Dados Cronológicos e Geográficos: Registro preciso de data, hora e local da coleta ou do recebimento do material.
  • 🔹 Responsabilidade Técnica: Nome, cargo e assinatura do servidor que realizou a coleta ou a juntada ao procedimento.
  • 🔹 Integridade e Acondicionamento: Descrição do estado físico, referências ao lacre ou suporte utilizado e observações sobre a autenticidade (incluindo se há cópia digital).

Protocolos para Evidências Digitais

Dada a natureza sensível e volátil dos dados eletrônicos, o Art. 4º exige informações técnicas adicionais para garantir que a prova não seja adulterada:

  • 🔹 Especificações do Arquivo: Indicação clara do tipo e formato do arquivo, bem como da mídia e do dispositivo de origem.
  • 🔹 Metodologia de Coleta: Descrição da ferramenta ou do método específico utilizado para extrair a informação.
  • 🔹 Garantia de Inalterabilidade (Hash): Uso de código criptográfico "hash" ou outro identificador eletrônico que comprove que o arquivo é idêntico ao original e não sofreu modificações.

🛡️ Simulador de Registro de Evidências (Art. 3º e 4º)

📝 Preencha os Dados

⚠️ Exigência: Para evidências digitais, o código HASH é obrigatório para garantir a integridade.

Prévia da Etiqueta

SAP - Corregedoria Administrativa
LACRE DE EVIDÊNCIA Nº 2026-0001
TIPO:
Físico
PROCESSO:
Aguardando...
DATA/HORA:
08/01/2026 - 14:30
LOCAL:
Aguardando...
DESCRIÇÃO:
Aguardando descrição...
RESPONSÁVEL: Aguardando...
Assinatura (Art. 3º, III)

🛡️ Da Guarda e Preservação

A norma estabelece critérios rígidos para o armazenamento e o fluxo das provas, garantindo que o material colhido não sofra interferências:

  • 🔹 Segurança e Sigilo (Art. 5º): As evidências devem ser mantidas em local seguro sob a guarda do servidor responsável pelo SAA. O acondicionamento deve garantir, obrigatoriamente, a manutenção do sigilo, da integridade e da rastreabilidade.
  • 🔹 Livro de Controle de Evidências (Art. 6º): O setor responsável pela custódia deve manter Livro de Controle de Evidências (físico ou digital), nos termos do Art. 3°. Devem ser registradas todas as entradas, movimentações, transferências, restituições e descartes, de materiais, sempre com identificação nominal e assinatura do responsável.
  • 🔹 Proibições e Sanções (Art. 7º): É proibida a manipulação, reprodução, divulgação, cópia ou destruição de qualquer evidência sem autorização prévia e expressa da autoridade competente. O descumprimento desta regra sujeita o servidor à responsabilidade funcional.

📋 Da Documentação e Destinação Final

Esta etapa define como a evidência deve ser encerrada no processo, garantindo que o desfecho do material seja tão rigoroso quanto a sua coleta:

  • 🔹 Integração e Formalização (Art. 8º): Toda a documentação das evidências deve fazer parte integrante do processo administrativo correspondente. Devem ser seguidas as normas legais de formalização, autenticidade e conservação de documentos administrativos.
  • 🔹 Destinação Pós-Encerramento (Art. 9º): Após a conclusão do procedimento, a evidência terá um dos quatro destinos possíveis:
    • 1. Anexação: Juntada definitiva aos autos (quando o formato permitir).
    • 2. Guarda: Armazenamento seguro até o trânsito em julgado administrativo.
    • 3. Devolução: Retorno ao proprietário original, obrigatoriamente mediante termo formal.
    • 4. Descarte: Destruição ou descarte autorizado pela autoridade correcional, registrado em termo próprio.
  • 🔹 Termo Circunstanciado e Homologação (Art. 10º): Nenhuma evidência sai do fluxo sem rastro. Toda movimentação, destinação ou descarte deve ser documentada por um termo circunstanciado, que exige a assinatura do responsável e a homologação da autoridade imediata.

Checklist de Bolso: Registro

Antes de lacrar um material ou juntar um arquivo, verifique:

  • Identificação Completa: O registro contém o número do processo e a descrição exata?
  • Integridade Digital: Se o arquivo for digital, eu gerei e registrei o código HASH?
  • Cadeia de Custódia: O Livro de Controle de Evidências foi assinado pelo servidor?
  • Armazenamento: O material está em local seguro (cofre ou armário trancado)?
  • Responsabilidade: Estou ciente de que a manipulação não autorizada gera sanções?
  • Destinação Final: Para a destruição houve autorização da autoridade Correcional competente?
⚠️
Nota Importante:

A segurança jurídica de um processo depende da preservação da prova. O rigor no registro e na guarda é o que impede a anulação de investigações.

Portaria SCIS nº 2/2025

🔒 Resguardo do Sigilo e Proteção de Dados

Critérios de classificação e manipulação de informações sigilosas.

A Portaria nº 002/2025 estabelece as normas e procedimentos para classificação, tratamento, guarda, compartilhamento e descarte de dados no âmbito da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), assegurando a proteção da informação sigilosa e pessoal.

⚖️ O Equilíbrio Necessário

A regra de ouro desta norma é simples: a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção. O acesso à informação deve ser garantido sempre que possível, observado o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível. (art 7°)

🤝 Responsabilidade Compartilhada

A Corregedoria Administrativa e a Divisão de Denúncias devem classificar todas as informações de denúncias, procedimentos ou processos disciplinares (art 22), em conjunto com: (art 4°)

  • Coordenadores e Chefes de Divisão;
  • Corregedores Auxiliares e Assistentes Técnicos;
  • Qualquer servidor que produza, manipule ou acesse documentos sigilosos.

Pilares do Tratamento da Informação Sigilosa (art 5°)

Para garantir a integridade dos dados, a Portaria define regras rígidas de manuseio:

🚫 Sistemas Oficiais
🔒 Comunicação Segura
🏷️ Classificação na Origem
Atenção: A utilização ou exposição indevida de informações classificadas é caracterizada como procedimento irregular de natureza grave (art 27).

🔏 Prática: Como aplicar o Sigilo Parcial (Art. 9º)

É comum encontrarmos documentos com informações públicas e sigilosas. Por isso, quando um documento não puder ser acessado integralmente, assegura-se acesso parcial, ocultando a parte sob sigilo.

O que deve ser "tarjado" (ocultado)? (art 15)
  • Informações Pessoais: Dados que identifiquem uma pessoa (nome, CPF, endereço, vida privada), de acesso restrito obrigatoriamente.
  • Sigilos Específicos: Dados protegidos por leis de Sigilo Bancário, Fiscal, Empresarial ou Segredo de Justiça.
  • Sigilo Indispensável: Segurança da Sociedade (vida, saúde e segurança da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
  • Sigilo de Procedimentos: Em Sindicâncias ou PADs, informações sobre o acusado ou a acusação até a decisão final.

💡 Dica de Ouro: A ocultação (tarja) permite que a Administração seja transparente sem violar o direito à intimidade ou a segurança das investigações.

Clique nos textos destacados abaixo para ver o exemplo de como aplicar a "tarja":

EXEMPLO DE DOCUMENTO

Ao(a) Senhor(a) Coordenador(a),


Informamos que o servidor JOÃO DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF 123.456.789-00, está sendo citado no processo de sindicância nº 001/2025 por suposta irregularidade ocorrida na Unidade Prisional de SÃO PAULO - CAPITAL.


Os fatos apurados referem-se a [descrição dos fatos que podem ser públicos].

Dado Identificado
Dado Protegido (Tarjado)

Tabela de Níveis de Classificação da Informação (Art. 27°)

Nível Classificação Descrição Exemplos
Nível 1 Pública Informações para todos Informações divulgadas em mídias externas para sociedade.
Nível 2 Interna Informações Internas Normas corporativas e informações da intranet.
Nível 3 Restrita Informações restritas à setores e pessoas autorizadas Procedimentos, processos e denúncias.
Nível 4 Confidencial Tratamento especial Informações sobre o crime organizado.

Tabela de Graus de Sigilo (Art. 16° e 17°)

Grau de Sigilo Prazo Máximo Competência para Classificação
Ultrassecreto Até 25 anos Governador; Vice-Governador; Secretários de Estado; Controlador Geral e Procurador Geral do Estado.
Secreto Até 15 anos Autoridades do nível Ultrassecreto + Autoridades máximas da Administração Indireta.
Reservado Até 5 anos Autoridades dos níveis acima + ocupantes de cargo de Coordenador (ou hierarquia equivalente/superior).
💡 Regras de Ouro:
  • A contagem do prazo inicia na data de produção da informação.
  • O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão final, salvo em relação ao acusado, seu procurador ou terceiro que demonstre legítimo interesse. (art. 64 da Lei 10.177/1998)

Atenção: Compromisso Obrigatório

Artigo 13 - Todos aqueles que tiverem acesso à informação sigilosa ficam obrigados a resguardar o sigilo. Para formalizar este dever, todos os servidores com acesso a informações restritas devem assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade.

Click aqui para acessar o Anexo I

⚠️ O descumprimento sujeita o servidor a sanções administrativas, civis e penais.
Referência Legal

📚 Dicionário de Sigilos Legais

Este guia explica as bases legais que você deve observar ao classificar ou ocultar informações em processos.

📄 Sigilo Fiscal 🔗

Lei Federal nº 5.172/1966

O que é: Protege informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo (contribuinte) e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Na prática: Dados de declaração de imposto de renda ou movimentações que envolvam a Receita Federal/Estadual não podem ser expostos a terceiros.

🏦 Sigilo Bancário 🔗

Lei Complementar nº 105/2001

O que é: Dever de manter confidencialidade sobre operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras.

Na prática: Extratos bancários, saldos e faturas de cartão de crédito anexados a sindicâncias devem ser tarjados antes de qualquer consulta externa.

🏭 Sigilo Empresarial e Industrial 🔗

Lei nº 11.101/2005 e Lei nº 9.279/1996

O que é: Protege informações técnicas, desenhos, fórmulas ou estratégias de mercado de empresas que possuem contrato com a Administração.

Na prática: Documentos que revelem o "know-how" de uma empresa prestadora de serviço na SAP devem ser protegidos para não prejudicar a competitividade dela.

👤 Direitos de Personalidade 🔗

Constituição Federal e LGPD

O que é: Proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Na prática: Informações sobre orientação sexual, convicções religiosas, estado de saúde ou questões familiares de servidores e detentos são invioláveis e restritas.

⚖️ Sigilo em Sindicâncias e PADs 🔗

Lei Estadual nº 10.177/1998

O que é: Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) são sigilosos por lei durante a apuração.

Na prática: O acesso é exclusivo ao acusado e seu procurador. A divulgação irregular dessas informações por um servidor é considerada infração disciplinar grave.

🏛️ Segredo de Justiça 🔗

Decreto-Lei nº 3.689/1941

O que é: Casos em que o interesse público ou o respeito à dignidade das partes exige que o processo não seja.

Na prática: Processos que envolvem família (alimentos, guarda) ou crimes que exponham a imagem do ofendido devem ser tratados com nível máximo de restrição

Checklist de Bolso: Segurança da Informação

Antes de finalizar um documento ou processo, faça estas 5 perguntas:

1. Classificação Correta 🏷️

  • Eu identifiquei se este documento possui dados pessoais, bancários, fiscais ou de inteligência?
  • Se houver mais de um tipo de informação, eu classifiquei o documento pelo nível mais restritivo?
  • Se for um documento impresso, a classificação de sigilo consta em todas as páginas?

2. Tramitação Segura 🔐

  • Estou usando o SEI para tramitar este arquivo digital?
  • Se o arquivo for digital, o nível de acesso está como "Restrito" ou superior?
  • Certifiquei-me de não enviar este dado por WhatsApp ou e-mail pessoal?

3. Armazenamento Adequado 📁

  • Se o documento for físico (papel), ele está sendo guardado em um armário trancado com um responsável?
  • Eu evitei salvar este arquivo em um pendrive ou HD particular?
  • Os dispositivos de armazenamento (CD, pendrives oficiais) estão rotulados com o nível de sigilo?

4. Proteção de Terceiros 👤

  • Se for uma denúncia, o sigilo do denunciante está garantido conforme ele solicitou?
  • No caso de acesso parcial, eu utilizei tarjas para ocultar apenas a parte sigilosa, permitindo o acesso ao restante?

5. Responsabilidade Pessoal ✍️

"Na dúvida, o sigilo é a exceção e a transparência é a regra, mas a segurança dos dados é um dever de todos."

Portaria SCIS nº 3/2025

⚙️ Critérios para o apoio administrativo e técnico

A Portaria nº 003/2025 estabelece as normas e procedimentos para assegurar o suporte necessário às atividades das Unidades Processantes da Corregedoria Administrativa. O objetivo é garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência nos processos disciplinares, otimizando resultados com o menor custo possível.

Como acionar o apoio técnico e administrativo?

O apoio é dividido em quatro frentes principais para garantir que a comissão tenha todas as ferramentas necessárias para a busca da verdade material.

🏢
Apoio Administrativo (SAA)

Responsável pela logística e execução.

⚖️
Apoio Processual

Suporte jurídico sobre ritos e prazos.

🔍
Apoio Pericial

Análises técnicas especializadas.

💻
Apoio Tecnológico

TI e processamento de dados.

📚 Glossário Técnico

Cadeia de Custódia: Histórico cronológico documentado da evidência.
Hash: Assinatura digital que garante que um arquivo não foi alterado.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações (meio oficial de tramitação).
Unidade Processante: Comissão ou servidor designado para conduzir sindicâncias e PADs (Portaria 003, Art. 1º).
Seção de Apoio Administrativo (SAA): Setor responsável pelo apoio logístico, incluindo protocolo, digitalização e reserva de salas/veículos.
Assistência Técnica: Estrutura vinculada à Corregedoria que dá suporte processual e técnico às Unidades Processantes.
SRAT: Setor de Registro da Assistência Técnica, executa convocações de servidores quando solicitado.
Apoio Técnico-Administrativo: Conjunto de atividades especializadas (administrativa, processual, pericial e tecnológica) que viabilizam o trabalho correcional.
Termo Circunstanciado: Documento formal e obrigatório que detalha a movimentação, destinação final ou descarte de uma evidência. Deve conter a assinatura do responsável e a homologação expressa da autoridade imediata (Art. 10).
Classificação de Sigilo: Processo que define o nível de restrição de acesso à informação (Portaria 002, Art. 14).
Reclassificação: Mudança do nível de sigilo por incorreção ou alteração de contexto (Portaria 002, Art. 30).

❓ FAQ

Dúvidas Frequentes — Portaria 001/2025

O que exatamente é considerado uma "evidência" para a Corregedoria? +

De acordo com o Art. 2º, evidência é qualquer elemento material, documental ou digital que ajude a apurar os fatos e a formar a convicção da autoridade sobre o caso.

O que é a "Cadeia de Custódia" mencionada na norma? +

É o conjunto de procedimentos que garante que a evidência não foi adulterada. Ela assegura a rastreabilidade e a integridade do item, desde o momento em que ele é coletado até a sua destinação final (Art. 2º, III).

Como registrar uma evidência digital (arquivos, fotos, vídeos)? +
  • Tipo e formato do arquivo;
  • Dispositivo de origem e mídia de armazenamento;
  • Ferramenta usada na coleta;
  • O código "hash" (identificador eletrônico que garante que o arquivo não foi modificado).
Onde as evidências devem ficar guardadas? +

Devem estar anexadas aos autos do processo ou guardadas no Serviço de Apoio Administrativo (SAA), em local seguro e sob a responsabilidade do servidor encarregado (Art. 5º).

Toda movimentação da prova precisa ser anotada? +

Sim. Toda entrada, saída, transferência ou devolução deve ser registrada no Livro de Controle de Evidências (físico ou digital), com a identificação e assinatura de quem realizou o ato (Art. 6º).

É possível recuperar um objeto pessoal que foi apreendido como evidência? +

Sim. Conforme o Art. 9º, inciso III, após o encerramento do procedimento, a evidência pode ser devolvida ao legítimo proprietário mediante a assinatura de um termo formal de devolução.

Quais as consequências de manusear ou divulgar uma evidência sem autorização? +

O Art. 7º proíbe estritamente a manipulação, cópia ou divulgação sem ordem superior. O descumprimento sujeita o servidor a responsabilidade funcional (processo administrativo), além de possíveis sanções civis e penais (Art. 11).

Dúvidas Frequentes — Portaria 002/2025

1. Sobre Regras e Punições

Por que não posso usar meu e-mail pessoal ou WhatsApp para trabalho? +

A Portaria (Art. 27) veda o uso de nuvens não oficiais para garantir a rastreabilidade e a segurança. O uso de meios externos impede o controle da informação e pode ser classificado como infração disciplinar grave.

O que acontece se eu esquecer um documento sigiloso sobre a mesa? +

O manuseio inadequado de documentos classificados é responsabilidade do servidor. A norma exige que papéis físicos sejam guardados em armários trancados sob a guarda de um responsável designado.

Já saí da repartição ou me aposentei. Ainda devo guardar sigilo? +

Sim. Conforme o Termo de Sigilo (Anexo I), o dever de confidencialidade permanece mesmo após o desligamento, enquanto a informação não se tornar pública por lei.

2. Sobre Tipos Específicos de Sigilo

Qual a diferença entre Sigilo Bancário, Fiscal e Empresarial? +
  • Bancário/Fiscal: Protege dados de contas, rendimentos e patrimônio (Art. 14 e 15). Só podem ser acessados por ordem judicial ou autoridade competente.
  • Empresarial: Protege segredos comerciais ou estratégias de empresas que colaboram com a Administração (Art. 17).
Como tratar uma denúncia anônima ou sigilosa? +

O sigilo do denunciante é prioridade absoluta para evitar retaliações. O nome só pode ser revelado se houver autorização por escrito do próprio denunciante.

3. Sobre Acesso e Transparência

Posso negar acesso a um processo inteiro se ele tiver um dado sigiloso? +

Não. De acordo com o Art. 9º, você deve aplicar o Sigilo Parcial. Use o recurso de "tarja" para esconder apenas o dado sensível (como um CPF ou endereço) e forneça o restante do documento ao solicitante.

Quando um relatório de investigação deixa de ser sigiloso? +

Documentos que fundamentam decisões (documentos preparatórios) tornam-se públicos assim que o ato ou a decisão final for editada (Art. 11).

Posso usar trechos de um processo para meu TCC ou artigo? +

Apenas se a informação for de Nível 1 (Pública). É expressamente proibido o uso de informações Internas, Restritas ou Confidenciais em trabalhos acadêmicos sem autorização prévia.

Dúvidas Frequentes — Portaria 003/2025

O que é considerado apoio técnico-administrativo? +

São atividades de pesquisa, supervisão, planejamento, documentação ou execução especializada. (Art. 2º)

Quais modalidades se enquadram no apoio técnico-administrativo? +

Processual (apoio jurídico, diligências, controle de prazos); Pericial (perícias e exames técnicos); Tecnológico (suporte em TI e dados) e Administrativa (protocolo, digitalização, reserva de salas e veículos). (Art. 2º)

Quem presta o apoio administrativo? +

A Seção de Apoio Administrativo (SAA) (Art. 3º)

Como se dá a solicitação de apoio administrativo? +

Mediante requisição direta do(a) Corregedor(a) Administrativo(a) ou da Unidade Processante. (Art. 3º)

De que forma será prestado o apoio processual? +

Pelos Corregedores Auxiliares por determinação do(a) Corregedor(a) Administrativo(a) ou Via Assistência Técnica, mediante requisição do Coordenador Correcional. (Art. 4º)

Como solicitar apoio pericial? +

Na pasta: Requisição direta ao chefe respectivo, com cópia para o Subsecretário de Controle Interno e Segurança.
Externo a Secretaria: Deve seguir os trâmites regulamentares.

Qual a finalidade do apoio tecnológico? +

Suporte das atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas. (Art. 2º)