A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, por intermédio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, situada a Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02033-000, torna público e para conhecimento de interessados a abertura do edital para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior, pessoa física ou jurídica, com formação em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames e Avaliações com fins de progressão de regime na área da Execução Penal, desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
O Credenciamento de que trata este Edital será regido pelas instruções nele constantes e, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 6.544/1989, Decreto Estadual nº 67.608/2023, Decreto Federal nº 11.878/2024, pelas Resoluções SAP aplicáveis ao tema - em especial as Resoluções SAP 49, de 26-04-2024 e 144, de 29-6-2010
Edital CRSC nº 001/2024 - Credenciamento de Profissionais
O prazo de vigência do presente Edital de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 21/10/2024, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido em Lei.
PESSOAS FÍSICAS: Que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, mediante apresentação da documentação relacionada abaixo e que possuam:
I - formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria;
II - comprovada experiência em Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações, por meio de:
a) 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal;
b) aprovação no curso de “qualificação em produção de documentos técnicos para benefícios judiciais na execução penal”, certificado pela Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;
c) pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) referente a realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames ou Avaliações, em áreas relacionadas a execução penal, criminologia, ciências sociais ou afins.
III. registro ativo do profissional no respectivo conselho de classe.
PESSOAS JURÍDICAS: Operando nos termos da legislação vigente, constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA), cuja finalidade e ramo de atividades sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento, inclusive com registro ativo em conselho de classe e atendam a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, mediante apresentação da documentação relacionada no item 5.5.2 e possuam em seu quadro profissionais com:
I. Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria;
II. Comprovada experiência de cada um dos profissionais do quadro indicados ao credenciamento em Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações, por meio de:
a) 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal,
b) aprovação no curso de “qualificação em produção de documentos técnicos para benefícios judiciais na execução penal”, certificado pela Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;
c) pós-graduação (lato e/ou stricto senso) referente a realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames ou Avaliações, em áreas relacionadas a execução penal, criminologia, ciências socias ou afins.
III. registro ativo no respectivo conselho de classe.
Não poderão se credenciar pessoas jurídicas constituídas sob a forma de:
• microempreendedor Individual (MEI);
• fundações;
• associações;
• Organização da Sociedade Civil - OSC;
• Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;
• Organização Social - OS;
• Organização Não Governamental - ONG;
• institutos;
• entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão.
Estarão impedidos de se credenciar aqueles que:
• tenham sido descredenciados, salvo a pedido, durante o período de um ano a contar da data da publicação do descredenciamento;
• estejam cumprindo as penalidades de impedimento ou suspensão do direito de licitar e/ou de contratar, ou que por quaisquer motivos tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal;
• estejam sujeitos ao Regime de Trabalho Policial – RETP ou de dedicação exclusiva.
• estiverem em processo de recuperação judicial ou sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
• possuam antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
• forem membros das Comissões a que se referem os itens 1.11.1 e 1.11.2;
• estejam irregulares perante o respectivo Conselho de Classe;
• possuam parentesco com servidor, cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, efetivos e suplentes das Comissões a que se referem os itens 1.11.1 e 1.11.2, ou detenham em seus quadros societários pessoas nesta condição.
• forem agentes públicos do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
• mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou detenham em seus quadros societários pessoas nesta condição.
Acessar na aba superior do endereço eletrônico http://www1.sap.sp.gov.br o botão “Reintegração Social/CRSC" e em seguida, clicar no botão “Credenciamento de profissionais”. Será aberta uma “página” com: edital de credenciamento, anexos com modelos de declarações e atestados e link de acesso para a inscrição e envio de toda a documentação solicitada no item 5, observando o prazo de vigência (21/10/2024 a 19/10/2026).
Conforme o item 10.1 do Edital de Credenciamento n. 01/2024, a prestação dos serviços será realizada em todos os estabelecimentos penais e hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, a critério da Comissão Gestora e poderão ocorrer na modalidade presencial ou remota, conforme opção do credenciado.
O julgamento da habilitação processar-se-á pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, mediante o exame da documentação apresentada no ato da inscrição; 6.1.1 O prazo a que se refere o item anterior será contado da data da inscrição do (a) candidato (a), podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. Examinados os documentos anexos junto ao Formulário Eletrônico, no ato da inscrição, bem como as demais exigências deste Edital, será proferido o julgamento considerando o candidato como habilitado ou inabilitado e publicada a decisão em Diário Oficial, indicando o número de classificação do profissional conforme a ordem cronológica de inscrição; 6.2.1 O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado o Profissional que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência; 6.2.2 Também poderá ser considerado inabilitado o profissional que deixar de observar o disposto no item 5.9.1.
O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os recursos serão apreciados no prazo previsto no edital e a decisão final será publicada no Diário Oficial do Estado.
O candidato considerado inabilitado, independentemente da apresentação de recurso, poderá ainda submeter novo pedido de credenciamento por meio do formulário disponível para inscrição. Interposto recurso o candidato deverá aguardar a publicação da decisão para realizar novo pedido de inscrição.
I. Pedido de Credenciamento (ANEXO I);
II. Documento Nacional de Identificação (Cédula de identidade/ RG – AUTENTICADO/ QRCODE);
III. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF – AUTENTICADO/ QRCODE);
IV. Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias (AUTENTICADO);
V. Documento de regularidade cadastral no respectivo Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias (NO SITE DO RESPECTIVO CONSELHO);
VI. Certidões dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
• Antecedentes Criminais Estadual - (Secretaria de Segurança Pública de sua Unidade Federativa);
• Antecedentes Criminais Federal - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)
• Distribuidores Criminais da Justiça Estadual - (Tribunal de Justiça da respectiva Unidade Federativa)
• Distribuidores Criminais da Justiça Federal - (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)
VII. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) relativo ao domicílio profissional; (NA PREFEITURA MUNICIPAL NA QUAL FARÁ A EMISSÃO DA NOTA FISCAL);
VIII. Comprovante de Inscrição de contribuinte como profissional autônomo, ou Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou, em caso de servidor público, apresentação de declaração de inscrição no Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ou holerite. (Emissão no site https://meu.inss.gov.br/central/index.html#);
IX. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) - (Emissão no site www.caixa.gov.br );
X. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
XII. Declaração da Inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
XIII. Documento comprobatório de experiência, conforme item 3.1.1, II, ou requerimento de submissão a estudo de caso;
XIV. Declaração de não parentesco (ANEXO IV);
XV. Declaração sobre vínculo empregatício e compatibilidade de jornada de trabalho (ANEXO V);
XVI. Declaração de que não está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (ANEXO VI);
XVII. Declaração de Responsabilidade no Tratamento de Dados Pessoais (ANEXO VII);
XVIII. Certidão de alíquota do ISSQN aplicável ou de isenção expedida pela municipalidade;
XIX. Declaração de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf) ;
XX. Declaração, emitida pelo Município, de que emite Nota fiscal para pessoas físicas da classe profissional do interessado;
• Pedido de Credenciamento (ANEXO I);
• certidão de regularidade de inscrição e débitos da empresa perante o respectivo Conselho de Classe; (NO SITE DO RESPECTIVO CONSELHO);
• registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; (NO SITE DO RESPECTIVO ESTADO);
• ato constitutivo, estatuto social ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária – AUTENTICADO;
• documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias – AUTENTICADO;
• documento Nacional de Identificação (Cédula de identidade/ RG), e Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos sócios – AUTENTICADO/ QRCODE;
• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ AUTENTICADO/ QRCODE;
• prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário - CCM, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeito de negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, expedida pela secretaria municipal do domicílio ou sede do candidato e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, ou, certidão municipal comprobatória de isenção;
• certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
• Certidão de Regularidade junto ao FGTS – CRF (http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/certificado-de-regularidade-do-fgts-crf.aspx);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/);
• Declaração da Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
• prova de regularidade perante a fazenda municipal da sede (EMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL);
• alvará de localização e/ou Funcionamento expedido pela prefeitura municipal, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do alvará;
• certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
• Declaração de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
A pessoa jurídica deverá apresentar relação corrente dos profissionais indicados ao credenciamento com:
I. Comprovação do vínculo empregatício mediante declaração de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou carteira de trabalho (CTPS);
II. Documento Nacional de Identificação (Cédula de identidade/RG);
III. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
IV. Documento de regularidade cadastral no respectivo Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias);
V. Certidões dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
• Antecedentes Criminais Estadual - (Secretaria de Segurança Pública de sua Unidade Federativa);
• Antecedentes Criminais Federal - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)
• Distribuidores Criminais da Justiça Estadual - (Tribunal de Justiça da respectiva Unidade Federativa)
• Distribuidores Criminais da Justiça Federal - (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)
VI. Documento comprobatório de experiência, conforme item 3 e seus subitens, ou requerimento de submissão a estudo de caso;
VII. Declaração de não parentesco (ANEXO IV);
VIII. Declaração sobre vínculo empregatício e compatibilidade de jornada de trabalho (ANEXO V);
IX. Declaração de que não está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (ANEXO VI);
X. Declaração de Responsabilidade no Tratamento de Dados Pessoais (ANEXO VII);
A experiência pode ser comprovada por meio de alguma das alternativas abaixo:
• 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal (Anexo III);
• Aprovação no curso de “Qualificação em produção de documentos técnicos para benefícios judiciais na execução penal”, certificado pela Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;
• Pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) referente a realização de Perícias, elaboração de Laudos, relatórios, pareceres, exames ou avaliações, em áreas relacionadas a execução penal, criminologia, ciências socias ou afins;
• Estudo de caso que será aplicado pelo Centro de Referências Técnicas - CRT da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, conforme item 3.3.
O Cadastro de Contribuinte Mobiliário é um cadastro realizado junto ao Município onde o profissional exerce suas atividades. Através do cadastro, o profissional obtém um número de identificação municipal, ou seja, o cadastro é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
A nomenclatura pode variar a depender do Município, mas diz respeito à inscrição municipal para o exercício de atividade profissional. Tal documento é obtido junto à Secretaria da Fazenda Municipal da localidade de exercício profissional do indivíduo ou também junto à Secretaria de Receita Municipal e está atrelado ao ISS e outras taxas.
Quaisquer dos seguintes comprovantes: conta de água, energia, telefone, gás, celular, internet, IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondências originadas de instituições financeiras (públicas ou privadas) ou órgãos públicos, contratos em vigor, etc.
O candidato poderá apresentar o comprovante do endereço em que reside acompanhado de declaração de próprio punho assinada com reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica com chave ICP Brasil para todos os fins de direito. A declaração deve ser firmada pelo interessado ou procurador, com os termos expressos “sob as penas da Lei”, conforme a Lei 7.115, de 29/08/1983.
Declaração de Residência
Eu, FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXX, DECLARO, para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado na (citar o endereço completo com CEP).
Por ser a verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta DECLARAÇÃO, assino para que produza seus efeitos legais.
[Cidade], [Data]
[Assinatura e Carimbo/RG]
Sim, há uma sugestão:
Declaração
A Prefeitura Municipal de [Nome do Município], por meio da [Secretaria/Departamento responsável pela emissão de notas fiscais], declara, para fins de comprovação da regularidade fiscal, que emite Nota fiscal para pessoas físicas e que o Sr./Sra. [Nome Completo do Interessado], inscrito no CPF sob o número [CPF] e residente à [Endereço Completo], está devidamente cadastrado neste município como prestador de serviços na área de [Profissão].
O mencionado profissional encontra-se apto a emitir notas fiscais referentes aos serviços por ele prestados, incluindo aqueles relacionados à realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames e Avaliações com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal.
Esta declaração é válida a partir de [Data] e tem como objetivo exclusivo comprovar a regularidade fiscal do profissional para fins de inscrição no Credenciamento de Profissionais de nível superior, pessoa física ou jurídica, com formação em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para prestação de serviços na área da Execução Penal, conforme edital nº SAP/CRSC 001/2024 da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
[Cidade], [Data]
[Assinatura e Carimbo do Responsável]
Sim. Nas hipóteses descritas no item 13 e seus subitens.
RECURSO
A solicitação deverá ser realizada através do formulário eletrônico disponível no site da Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewPdSYP345oaQQxoR-c53NfPmdcPoKKCfYS-Y4MDbU6V1cmg/viewform.
IMPORTANTE - A inscrição será realizada, a qualquer tempo, no período de 21/10/2024 a 19/10/2026, abrangendo, ainda, período de eventuais prorrogações, mediante preenchimento pelos candidatos, de formulário eletrônico disponibilizado no site da Secretaria da Administração Penitenciária por meio do link: http://www1.sap.sp.gov.br/credenciamento-profissionais.html, divulgado, também, no Portal Nacional de Compras Públicas.
Formulário de Inscrição - Credenciamento
Formulário de Interposição de Recurso
Anexos para Baixar:
ANEXO I - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III - ATESTADO DE EXPERÊNCIA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E COMPATIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO SUJEIÇÃO À REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DA ALÍQUOTA MUNICIPAL DO ISSQN APLICÁVEL
Dúvidas e Informações: Comissão de Credenciamento através do endereço eletrônico: credenciamento.crsc@sp.gov.br